Regras do Uso da Transferência Embrionária
Os vitelos obtidos pelo recurso à transferência embrionária (TE) serão aceites para registo nas seguintes condições:
- Demonstrar evidência que a equipe está certificada para a produção, a colheita e a preservação de embriões.
- Qualquer criador que pretenda recorrer à TE, deve notificar em primeiro lugar a Associação, cumprir os prazos estabelecidos e enviar os formulários corretamente preenchidos.
- Apenas são aceites emparelhamentos de toiros de serviço e de fêmeas dadoras que se encontrem registados ou aprovados pelo LG no caso de serem oócitos ou embriões importados.
- Os toiros devem ter um perfil genético e a confirmação da sua filiação
- As fêmeas dadoras um perfil genético e a confirmação da paternidade ou da sua filiação.
- Caso se justifique, a Associação pode solicitar um certificado sobre condições genéticas dos toiros e das fêmeas dadoras
- Os toiros de serviço que estejam registados noutro LG que não o LGPRBA terá as iniciais “SS” e “IMP” como sufixo no nome.
- As fêmeas dadoras que estejam registadas noutro LG que não o LGPRBA terão as iniciais “TE” e “IMP” como sufixo no nome.
- A Associação reserva-se ao direito solicitar um certificado sobre condições genéticas indesejáveis para os toiros de serviço e para as fêmeas dadoras;
- O criador deve providenciar à Associação um relatório das condições e dos procedimentos durante a produção, a colheita e a preservação
- São aplicadas as mesmas disposições acima mencionadas quando se trate apenas de transferência de embriões produzidos para registo em Portugal ou importados.
- Os vitelos obtidos por esta técnica são registados no LG mediante a apresentação de um perfil genético e a confirmação da sua filiação.
- Todos os vitelos obtidos por TE e registados no LG são designados como “obtidos por TE”.