Regulamento do Livro Genealógico Português de Bovinos da Raça Aberdeen-Angus
I – Normas Gerais
- O Livro Genealógico Português de Bovinos da Raça Aberdeen-Angus, adiante designado por Livro, tem por objetivo, assegurar a pureza da raça bovina Aberdeen-Angus, concorrer para o seu progresso zootécnico e favorecer a difusão de bons reprodutores.
- O funcionamento do Livro, para além das normas constantes neste regulamento, deve assegurar o cumprimento do Regulamento (EU) 2016/1012 de 8 de junho de 2016 e da legislação transposição que vier a ser aprovada, bem como do Regulamento Interno.
- Podem registar-se no Livro todos os animais que reúnam as características étnicas definidas na caracterização racial, e que cumpram com as normas do presente regulamento.
- O Livro deve promover a convergência de esforços dos criadores aderentes à Associação na expansão da raça.
- O Livro deve assegurar a inclusão de informação de elementos de ordem funcional e prémios atribuídos aos animais em provas e concursos pecuários homologados pela DGAV, bem como outros elementos que possam contribuir para a sua apreciação.
- O Livro deve promover e divulgar ainda a publicação de notícias, livros, folhetos e memórias referentes não só à divulgação da raça, como dos méritos dos animais e/ou explorações que mais se tenham distinguido.
II – Registos do Livro Genealógico
O Livro Genealógico da raça bovina Aberdeen-Angus será constituído pelos seguintes registos:
- Registo Auxiliar (RA)– é um registo complementar que está fechado à entrada de fêmeas base, tendo sido efetuada uma atualização de uma geração em todas as fêmeas registadas, conforme o Decreto-Lei nº349/2007. As condições de atualização e atualização encontram-se descritas no Regulamento Interno. Assim, são admitidas as fêmeas que cumpram o descrito no Regulamento Interno.
- Registo Principal– Os animais constantes neste registo são considerados puros, sendo composto pelas seguintes registos ou secções:
2.1 – Registo inicial ou Livro de nascimentos (LGN)– podem ser inscritos neste registo os animais descendentes de bovinos inscritos no LA com idade mínima de 80 e máxima de 450 dias.
– Para a inscrição no LGN o criador deve assegurar:
- – A declaração de cobrição ou de inseminação artificial deve ser realizada nos 3 meses após esta se ter verificado e caso a cobrição seja realizada em grupo, este período deverá ser contado a partir do início do período de cobrição e sempre que seja alterado o macho em serviço.
- A Declaração de Nascimento deve ser remetida à Associação, nos 21 dias após o nascimento. A declaração de nascimento é obrigatória para todas as crias descendentes de vacas inscritas e detidas por criadores aderentes ao Livro, mesmo que sejam resultantes de cruzamentos e deve incluir nados mortos ou que tenham morrido nos 30 dias após o nascimento.
- A inscrição de animais no LGN é condicionada a animais que apresentem as características do padrão da raça.
- Os animais admitidos ao LGN permanecem neste registo a não ser que sejam aprovados após classificação morfológica para o LGA, ou sejam desclassificados por qualquer das razões expressas neste regulamento.
- Os animais que não cumpram os requisitos do registo de nascimento, não podem ser considerados noutra secção do Livro.
2.2 – Registo Definitivo ou Livro de Adultos (LGA) – Este registo é reservado a animais procedentes do registo de nascimentos, sendo a inscrição no LA realizada mediante aprovação pelo secretário técnico, em face da verificação das seguintes condições:
- Idade mínima de 15 meses e possuam um desenvolvimento considerado normal para a raça.
- Observem o padrão racial.
- Os animais serão mantidos nesta secção, bem como podem ser desclassificados se forem determinados como afetados por defeitos genéticos.
Os animais importados cujo o Livro Genealógico de origem não preveja uma seção inicial de registo entram diretamente no Livro de Adultos.
De forma aleatória ou em face de dúvida, a inscrição dos animais nas diferentes secções do Livro pode ser condicionada à confirmação da filiação, através da realização de análises de ADN.
O registo numa secção do Livro poderá ser anulado, por proposta justificada do Secretário Técnico, apreciada pelo Conselho Técnico e Consultivo e por decisão da Direção da Associação, nomeadamente se não for confirmada a sua genealogia/paternidade ou forem identificados defeitos inibitórios na sua descendência.
Não são aceites no LGA os animais que apresentarem defeitos inibitórios da sua função de reprodutores, taras ou defeitos somáticos cuja transmissibilidade seja reconhecida ou de recear, tais como prognatismo, monorquidismo, criptorquidismo ou condições genéticas indesejáveis conforme o Capítulo X do Regulamento Interno.
III – Adesão dos criadores e da Constituição dos seus efetivos
- Os criadores de bovinos da raça Aberdeen-Angus que pretendam aderir ao Livro Genealógico, deverão apresentar o respetivo pedido à Associação e informar o Secretario Técnico do Livro acerca dos animais a inscrever.
- Os criadores aderentes ao Livro devem assegurar o cumprimento das condições de funcionamento do Livro, bem como as suas responsabilidades associativas que sejam determinadas pela Associação.
IV – Da Identificação dos Animais
- O registo dos animais no Livro é assegurado com base no número de identificação oficial, previsto e registado no Sistema Nacional de Identificação e Registo de Animais (SNIRA).
- O Livro deve atribuir um nº administrativo e sequencial a cada animal inscrito nas diferentes secções (Número de RA, LGN e LGA), que devem ser sempre associados ao número de identificação oficial.
- Sempre que se justifique, a Associação poderá efetuar a colheita de material biológico para confirmação da informação disponibilizada pelo criador relativamente aos registos de identificação dos animais do seu efetivo, através da realização de análises de ADN.
V – Secretário Técnico do Livro Genealógico
Para a aplicação deste Regulamento bem como o Regulamento interno, a Aberdeen-Angus Portugal deverá manter ao seu serviço um Secretário Técnico do Livro Genealógico.
O Secretário Técnico do Livro é um técnico de reconhecidas capacidades e conhecedor da raça, sendo a sua nomeação da competência da DGAV, mediante proposta fundamentada da Associação.
O Secretário Técnico é responsável pela aplicação das normas constantes no presente regulamento, bem como do regulamento interno e das suas decisões que pode ter recurso para o Conselho Técnico e Consultivo.
VI – Avaliação do padrão racial dos animais
1) A avaliação do padrão racial dos animais será efetuada pelo Secretário Técnico ou por um Técnico com delegação de funções, de acordo com as normas constantes do Anexo I ao presente regulamento.
2) Das decisões do Secretário Técnico pode caber recurso para o Conselho Técnico e Consultivo, caso se justifique.
VII – Avaliação e Melhoramento Genético
A avaliação genética e o melhoramento são realizados utilizando o sistema BREEDPLAN que estimativa do valor genético dos caracteres produtivos selecionados conforme o descrito no Anexo III.
O sistema utiliza a tecnologia BLUP e estima o valor genético esperado de vários caracteres produtivos importantes (e.g. peso de carcaça). Os caracteres escolhidos são ser expressos em EBV – Estimated Breeding Values (Valor Genético Esperado) em que os valores de performance são expressos nas unidades correspondentes
Os EBVs são calculados com base na informação da performance de um animal e dos seus contemporâneos. Os valores dos EBVs e a sua precisão são dinâmicos no tempo, pois a disponibilidade de dados de performance dos contemporâneas e dos ascendentes independentemente da base de avaliação (i.e. país) são tidos em conta. A cada EBV está associado um nível de precisão expresso numa base 100, condicionado pelos valores de performance e da sua descendência.
O Breedplan é propriedade da Agricultural Business Research Institute (ABRI) tendo sido criada uma base de dados, designada por IRL2, para a população em Portugal, existindo uma avaliação conjunta mensal com a base de dados da Aberdeen-Angus Cattle Society (Escócia) para a produção de EBVs com precisão mínima para publicação dos caracteres em avaliação.
VIII – Conselho Técnico e Consultivo (CTC)
O Conselho Técnico e Consultivo tem as seguintes funções:
- Deliberar sobre o funcionamento da Associação, do Livro Genealógico; propor a criação/alteração dos regulamentos de aplicação, e planear as atividades da Associação, como sejam a organização de eventos de promoção da raça
- Apreciar e deliberar sobre assuntos relacionados com a seleção genética, nomeadamente a monitorização e/ou erradicação de defeitos genéticos; doenças da produção, por iniciativa da Associação ou em colaboração com entidades de ensino e investigação ou da Administração Pública ligados ao sector
- Prever a apreciação e a resolução de litígios entre criadores; entre criadores e a Associação e entre criadores e o corpo técnico no que diz respeito à aplicação dos regulamentos aprovados pela Autoridade Competente, sem prejuízo do papel dos tribunais.
- Nas reuniões do Conselho Técnico e Consultivo podem também participar técnicos ou representantes da Administração Regional, Sócios Colaboradores ou personalidades de relevo (e.g. técnicos) competentes nas áreas da seleção genética e bovinicultura de carne, indicados pela Direção;
IX – Obrigações e Regalias dos criadores
- Os Criadores aderentes ao Livro Genealógico obrigam-se, perante a Associação:
- Apresentar os seus animais nos locais, dias e horas acordados com o Secretario do Livro, mas nunca fora da exploração;
- Fornecer, nos prazos fixados e com exatidão e veracidade, todas as informações solicitadas pela Secretaria do Livro, designadamente:
- Declaração de registo/informação do parto;
- Declaração de beneficiação;
- Apresentar a declaração de nascimento até 30 dias após cada parto ou registo online de nascimentos; ou a informação referente a aborto ou nado morto;
- Solicitar o Registo, em formulário próprio nos prazos estabelecidos.
- Apresentar o modelo de alteração de proprietário aquando da aquisição de reprodutores.
- Identificar os seus animais em conformidade com o disposto no presente regulamento;
- Acatar as determinações emanadas do Secretario Técnico do Livro que visem o rigor dos registos, a valorização dos animais, a defesa e progresso zootécnico da raça Aberdeen-Angus;
- Pagar as quotas fixadas pela Associação no âmbito do Regulamento interno, de modo a que esta possa assegurar os meios técnicos e humanos necessários para garantir a execução, manutenção e progresso do Livro.
- As obrigações dos criadores aderentes ao Livro são extensíveis a todos os reprodutores de bovinos da raça Aberdeen-Angus, mesmo que reproduzidos em cruzamento com outras raças, nomeadamente as ocorrências de parto, abortos, mortes, etc.
- Os criadores aderentes ao Livro poderão beneficiar de acordos estabelecidos pelo Livro no sentido de valorizar e facilitar a comercialização dos animais neles inscritos.
- Os criadores aderentes podem também beneficiar da candidatura dos seus animais a prémios destinados a apoiar atividades pecuárias em raça pura, bem como prémios destinados a apoiar os animais de maior valor zootécnico.
X – Das infrações
As infrações ao preceituado neste regulamento serão punidas de acordo com as leis em vigor, com os Estatutos da Associação e do Regulamento Interno do Livro.
XI – Certificados Genealógicos
- Todos os animais, bem como o sémen, os óvulos ou embriões de animais registados ou inscritos no Livro, têm direito, quando solicitado, à emissão de certificado genealógico, reportando os dados constantes do Livro, nomeadamente dados relativos a mérito genético, elementos de ordem funcional e prémios obtidos.
- Os certificados genealógicos devem obedecer às normas expressas no Regulamento (EU) 2016/1012 de 8 de junho de 2016.
XII – Disposições Finais
O quadro legislativo em vigor que transpõem a legislação Comunitária em Portugal é revogada aquando da aplicação do Regulamento (EU) 2016/1012 de 8 de junho de 2016.