Regras para o registo de animais vivos ou material genético importado
Todos os criadores são obrigados a observar as seguintes condições para que sejam registados no LGPRBA animais vivos ou material genético importado:
Animais vivos
- Obter um Certificado Zootécnico de acordo com o Regulamento (EU) n.º2016/1012 para o comércio intracomunitário, emitido pela Organização que efetuou o registo do animal, no caso de um Estado-Membro. No caso de ser um país terceiro, a organização de origem deverá conceder um Certificado Zootécnico em conformidade com a legislação em vigor;
- Obter um certificado com o perfil de ADN e com a confirmação da paternidade ou da filiação;
- A Associação reserva-se ao direito de aplicar a política de monitorização e erradicação de condições genéticas indesejáveis que faz parte do Regulamento Interno.
Machos para o uso em inseminação artificial (IA) ou de serviço na obtenção de embriões (SS)
- Obter um Certificado Zootécnico, de acordo com o Regulamento (EU) n.º 2016/1012 para o comércio intracomunitário, emitido pela Organização que efetuou o registo do animal caso seja um Estado-Membro. No caso de ser um país terceiro, a organização de origem deverá conceder um Certificado Zootécnico em conformidade com a legislação em vigor;
- Obter um certificado com o perfil de ADN e com a confirmação da paternidade ou filiação caso seja sémen, ou um certificado de ADN com a confirmação de filiação para machos de serviço utilizados na produção de embriões;
- A Associação reserva-se ao direito de aplicar a política de monitorização e erradicação de condições genéticas indesejáveis que faz parte do Regulamento Interno.
Ócitos ou embriões:
- Obter um Certificado Zootécnico, de acordo com o Regulamento CE n.º 2016/1012, reconhecido pela Organização que efetuou o registo no caso de um Estado-Membro. No caso de ser um país terceiro, a organização de origem deverá conceder um Certificado Zootécnico em conformidade com a legislação em vigor;
- Obter um certificado com o perfil de ADN e com a confirmação da paternidade ou da filiação;
- A Associação reserva-se ao direito de aplicar a política de monitorização e erradicação de condições genéticas indesejáveis que faz parte do Regulamento Interno.
- Existência de certificados da entidade credenciada para a realização da colheita, processamento e preservação dos oócitos ou dos embriões da entidade que efetuou a recolha.
- A Associação pode solicitar, no entanto, outros elementos relativos à implantação do embrião na vaca recetora, ou teste de gravidez e o seu registo.