Regras no uso da Inseminação Artificial
- Os vitelos obtidos pelo recurso à inseminação artificial (IA) serão aceites para registo nas seguintes condições:
- O registo do vitelo só pode ser efetuado se o pai estiver aprovado pelo LG, isto é, se tiver sido entregue cumulativamente o Certificado de Pedigree e o certificado do perfil genético com a confirmação da paternidade ou à da filiação e informação sobre condições genéticas indesejáveis, caso se aplique;
- Todos os vitelos obtidos por IA e registados no LG são designados como “obtidos por IA”;
- O formulário de registo do animal deve ser acompanhado do certificado de inseminação, assinado por um técnico qualificado ou por um médico veterinário, referindo a data da IA; a marca auricular da fêmea beneficiada, a marca auricular ou número de registo no Livro Genealógico do toiro e a data da inseminação;
- Todos os toiros testados e aprovados para o uso da inseminação artificial cujo material genético tenha sido importado são identificados no LG com as iniciais “IA” e “IMP” como sufixo do nome;
- Quando um toiro for de cor vermelha, utiliza-se a palavra “Red” como referência à variedade vermelha, se esta não fizer originalmente parte do nome.